Constrições Atípicas no Artigo 139, IV, do CPC: Compreendendo a Medida e sua Aplicação

Ronaldo Mendes

No âmbito processual civil brasileiro, a efetividade das decisões judiciais é um desafio constante. Para garantir a adequada implementação das sentenças e despachos, o Código de Processo Civil (CPC) prevê diversas medidas coercitivas e executórias. Uma dessas ferramentas, fundamental para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, está prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC, que trata das chamadas constrições atípicas. Este artigo busca esclarecer o que são essas constrições, sua fundamentação legal, aplicação prática e relevância no processo civil, proporcionando ao leitor uma visão aprofundada e acessível sobre o tema.

Entendendo o Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil

O artigo 139 do CPC estabelece os poderes, deveres e forças do juiz para garantir a efetividade de suas decisões. No inciso IV, o dispositivo confere ao magistrado a possibilidade de “determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de suas ordens, inclusive a realização de obras ou constrições atípicas”, quando previsto em lei ou para garantir o direito da parte.

A expressão constrições atípicas refere-se a medidas que extrapolam as medidas coercitivas comuns, como multas ou bloqueios financeiros, permitindo que o juiz determine intervenções físicas ou estruturais específicas, que não estão previstas de forma detalhada no ordenamento jurídico, mas que se mostram necessárias para a efetivação da tutela jurisdicional.

O Conceito de constrições Atípicas

Constrições atípicas podem ser entendidas como obras, reformas ou modificações em imóveis ou estruturas físicas determinadas judicialmente para garantir um direito discutido em juízo. Diferente de ordens usuais, como desocupação ou reintegração de posse, essas constrições buscam alterar o estado físico do bem para assegurar a efetividade da decisão, independentemente de previsão específica na lei.

Exemplos podem incluir a constrição de barreiras para impedir acesso não autorizado, a realização de obras para eliminar riscos ou conflitos hereditários, ou adaptações específicas para cumprimento de acordo entre partes.

Fundamentação Legal e Princípios Aplicáveis

A aplicação das constrições atípicas deve seguir critérios de razoabilidade, proporcionalidade e motivação adequada, considerando o impacto da medida, os custos envolvidos e a necessidade efetiva para o resultado buscado.

Além disso, o princípio do contraditório assegura que as partes sejam ouvidas antes da realização de qualquer intervenção atípica, resguardando o direito à ampla defesa e evitando arbitrariedades.

Aplicações Práticas das constrições Atípicas

No cotidiano dos tribunais, as constrições atípicas surgem em casos diversos, especialmente em demandas que envolvem direito de propriedade, conflitos entre vizinhos, ações possessórias e questões ambientais.

Por exemplo, em um litígio sobre terreno limítrofe, o juiz pode determinar a constrição de uma cerca em local específico para evitar invasões e assegurar o domínio da parte legítima. Em demandas envolvendo riscos à integridade física em imóveis, a realização de obras para eliminar fontes de perigo pode ser ordenada como medida atípica para garantir segurança.

Outra aplicação frequente refere-se à proteção do meio ambiente, quando a constrição de barreiras ou sistemas de contenção se mostra necessária para evitar danos ambientais enquanto tramita o processo.

Limites e Cuidados na Determinação de constrições Atípicas

Embora representem uma ferramenta importante, as constrições atípicas não são ilimitadas. O juiz deve sempre ponderar a necessidade e adequação da medida, evitando imposições desproporcionais que possam causar danos excessivos ou violar direitos alheios.

A execução dessas obras depende de avaliação técnica e, geralmente, de assistência pericial para que o magistrado fundamente sua decisão em elementos concretos. Além disso, deve-se garantir a transparência e participação das partes no planejamento e na execução das medidas.

FAQ

O que são constrições atípicas no CPC?
São medidas determinadas pelo juiz, previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, que envolvem obras ou modificações físicas em imóveis ou estruturas, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma decisão judicial, mesmo que tais medidas não estejam especificamente previstas em lei.

Quando o juiz pode determinar constrições atípicas?
Quando for necessário para assegurar o cumprimento de suas ordens e garantir os direitos das partes, desde que respeitados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e do devido processo legal.

Quais cuidados devem ser observados nas constrições atípicas?
Devem observar razoabilidade, proporcionalidade, motivação clara, respeito aos direitos das partes e, sempre que possível, contar com avaliação técnica para fundamentar a medida.

As constrições atípicas podem ser contestadas?
Sim. As partes podem se manifestar antes e contestar durante o cumprimento, respeitando a ampla defesa e o contraditório.

Diferença entre constrições atípicas e medidas coercitivas tradicionais?
Enquanto medidas coercitivas tradicionais envolvem penalidades comuns (multas, bloqueios etc.), as constrições envolvem intervenções físicas específicas para efetivar a tutela jurisdicional.

Conclusão

As constrições atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC representam um avanço significativo na busca pela efetividade do processo civil. Ao permitir que o juiz adote medidas inovadoras e concretas para assegurar o cumprimento de suas decisões, o ordenamento jurídico garante maior flexibilidade e eficiência na tutela dos direitos das partes.

Contudo, essa ferramenta exige cautela, fundamentação sólida e respeito aos princípios constitucionais e processuais, garantindo equilíbrio entre efetividade e justiça.