Resolução 571/2024 do CNJ: O Que Mudou no Inventário e Partilha Extrajudicial?

Ronaldo de Oliveira Castro

A desjudicialização de procedimentos no Brasil tem avançado de forma significativa nos últimos anos, especialmente nas áreas de família e sucessões. Nesse contexto, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um marco importante ao ampliar e modernizar as regras aplicáveis aos atos notariais de inventário, partilha e outros procedimentos extrajudiciais.

A norma altera a já conhecida Resolução nº 35/2007, trazendo maior flexibilidade, eficiência e segurança jurídica para a realização desses atos diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial em diversas situações.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são os impactos práticos e quando é possível optar pela via extrajudicial.

O que é a Resolução 571/2024 do CNJ?

A Resolução nº 571/2024 tem como principal objetivo atualizar e ampliar as hipóteses de realização de atos notariais extrajudiciais, especialmente:

  • Inventário e partilha

  • Divórcio consensual

  • Separação de fato

  • Extinção de união estável

Ela altera dispositivos importantes da Resolução nº 35/2007, que já regulamentava esses procedimentos.

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Principais mudanças da Resolução 571/2024

1. Liberdade de escolha do tabelião

Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de escolha livre do cartório:

  • Não se aplicam mais regras rígidas de competência territorial

  • As partes podem escolher qualquer tabelião de notas

Isso traz mais comodidade e autonomia para os envolvidos.

2. Escritura pública com força plena (sem necessidade de juiz)

A resolução reforça que:

  • A escritura pública não depende de homologação judicial

  • Pode ser utilizada diretamente para:

    • Registro de imóveis

    • Transferência de bens

    • Movimentação em bancos e órgãos

Ou seja, o procedimento extrajudicial passa a ter efetividade prática completa

3. Venda de bens do espólio sem autorização judicial

Uma inovação importante:

Agora o inventariante pode, por escritura pública:

  • Vender bens do espólio

  • Utilizar o valor para pagar despesas do inventário

Desde que respeitados requisitos como:

  • Indicação das despesas

  • Garantia do pagamento

  • Ausência de indisponibilidade de bens

Isso reduz burocracia e acelera o processo

4. Inventário extrajudicial com menor ou incapaz

Antes, isso era uma limitação. Agora:

  • É possível inventário em cartório mesmo com menor ou incapaz

  • Exige:

    • Manifestação favorável do Ministério Público

    • Proteção do quinhão do incapaz

Isso amplia significativamente o uso da via extrajudicial

5. Inventário extrajudicial mesmo com testamento

Outra mudança relevante:

Agora é possível realizar inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que:

  • Haja autorização judicial prévia

  • Todos sejam capazes e estejam de acordo

  • O testamento seja válido e eficaz

Essa mudança elimina um dos maiores entraves anteriores

6. Reconhecimento do companheiro como herdeiro

A norma também trata da união estável:

  • O convivente pode ser reconhecido como herdeiro

  • Desde que:

    • Haja reconhecimento pelos demais herdeiros

    • Ou prova formal da união

Isso traz maior segurança jurídica para relações não formalizadas em casamento

7. Responsabilidade e controle do tabelião

A resolução também reforça o papel do tabelião:

  • Pode recusar a lavratura da escritura em caso de:

    • Indícios de fraude

    • Dúvidas sobre a vontade das partes

Isso garante maior segurança e legalidade nos atos extrajudiciais

Impactos práticos da Resolução 571/2024

Na prática, essa resolução:

✔ Reduz a necessidade de processos judiciais
✔ Diminui o tempo de conclusão de inventários
✔ Facilita a regularização patrimonial
✔ Aumenta a autonomia das partes
✔ Torna os cartórios protagonistas nesses procedimentos

Ou seja, há um movimento claro de desburocratização do Direito Sucessório e de Família.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Com as novas regras, o inventário extrajudicial é possível quando:

  • Há consenso entre os herdeiros

  • Todos estão assistidos por advogado

  • Não há litígio

  • Mesmo com:

    • Testamento (em certos casos)

    • Menores ou incapazes (com requisitos)

Caso haja conflito, o caminho ainda será o judicial.

Vantagens do procedimento extrajudicial

Entre os principais benefícios:

  • Mais rapidez (dias ou semanas, não anos)

  • Menor custo indireto

  • Menos desgaste emocional

  • Procedimento mais simples

Dúvidas frequentes

Inventário em cartório é obrigatório?

Não. É uma opção quando preenchidos os requisitos legais.

Precisa de advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória.

Pode haver partilha de bens no divórcio em cartório?

Sim, seguindo as mesmas regras do inventário extrajudicial.

E se houver discordância entre herdeiros?

Nesse caso, o procedimento deve ser judicial.

Como um advogado pode ajudar

A aplicação da Resolução 571/2024 exige análise técnica, especialmente para:

  • Verificar se o caso pode ser extrajudicial

  • Organizar a documentação correta

  • Garantir segurança jurídica na partilha

  • Evitar nulidades ou questionamentos futuros

Um planejamento adequado pode reduzir tempo, custos e riscos.

Conclusão

A Resolução nº 571/2024 do CNJ representa um avanço significativo na modernização do Direito brasileiro, ampliando o uso de procedimentos extrajudiciais e tornando o sistema mais eficiente.

Ao permitir mais situações de inventário e partilha em cartório — inclusive com testamento e incapazes — a norma reforça um modelo mais ágil, acessível e alinhado com as necessidades atuais da sociedade.