Resolução 571/2024 do CNJ: O Que Mudou no Inventário e Partilha Extrajudicial?
Ronaldo de Oliveira Castro
A desjudicialização de procedimentos no Brasil tem avançado de forma significativa nos últimos anos, especialmente nas áreas de família e sucessões. Nesse contexto, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um marco importante ao ampliar e modernizar as regras aplicáveis aos atos notariais de inventário, partilha e outros procedimentos extrajudiciais.
A norma altera a já conhecida Resolução nº 35/2007, trazendo maior flexibilidade, eficiência e segurança jurídica para a realização desses atos diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial em diversas situações.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais são os impactos práticos e quando é possível optar pela via extrajudicial.
O que é a Resolução 571/2024 do CNJ?
A Resolução nº 571/2024 tem como principal objetivo atualizar e ampliar as hipóteses de realização de atos notariais extrajudiciais, especialmente:
Inventário e partilha
Divórcio consensual
Separação de fato
Extinção de união estável
Ela altera dispositivos importantes da Resolução nº 35/2007, que já regulamentava esses procedimentos.
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Principais mudanças da Resolução 571/2024
1. Liberdade de escolha do tabelião
Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de escolha livre do cartório:
Não se aplicam mais regras rígidas de competência territorial
As partes podem escolher qualquer tabelião de notas
Isso traz mais comodidade e autonomia para os envolvidos.
2. Escritura pública com força plena (sem necessidade de juiz)
A resolução reforça que:
A escritura pública não depende de homologação judicial
Pode ser utilizada diretamente para:
Registro de imóveis
Transferência de bens
Movimentação em bancos e órgãos
Ou seja, o procedimento extrajudicial passa a ter efetividade prática completa
3. Venda de bens do espólio sem autorização judicial
Uma inovação importante:
Agora o inventariante pode, por escritura pública:
Vender bens do espólio
Utilizar o valor para pagar despesas do inventário
Desde que respeitados requisitos como:
Indicação das despesas
Garantia do pagamento
Ausência de indisponibilidade de bens
Isso reduz burocracia e acelera o processo
4. Inventário extrajudicial com menor ou incapaz
Antes, isso era uma limitação. Agora:
É possível inventário em cartório mesmo com menor ou incapaz
Exige:
Manifestação favorável do Ministério Público
Proteção do quinhão do incapaz
Isso amplia significativamente o uso da via extrajudicial
5. Inventário extrajudicial mesmo com testamento
Outra mudança relevante:
Agora é possível realizar inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que:
Haja autorização judicial prévia
Todos sejam capazes e estejam de acordo
O testamento seja válido e eficaz
Essa mudança elimina um dos maiores entraves anteriores
6. Reconhecimento do companheiro como herdeiro
A norma também trata da união estável:
O convivente pode ser reconhecido como herdeiro
Desde que:
Haja reconhecimento pelos demais herdeiros
Ou prova formal da união
Isso traz maior segurança jurídica para relações não formalizadas em casamento
7. Responsabilidade e controle do tabelião
A resolução também reforça o papel do tabelião:
Pode recusar a lavratura da escritura em caso de:
Indícios de fraude
Dúvidas sobre a vontade das partes
Isso garante maior segurança e legalidade nos atos extrajudiciais
Impactos práticos da Resolução 571/2024
Na prática, essa resolução:
✔ Reduz a necessidade de processos judiciais
✔ Diminui o tempo de conclusão de inventários
✔ Facilita a regularização patrimonial
✔ Aumenta a autonomia das partes
✔ Torna os cartórios protagonistas nesses procedimentos
Ou seja, há um movimento claro de desburocratização do Direito Sucessório e de Família.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Com as novas regras, o inventário extrajudicial é possível quando:
Há consenso entre os herdeiros
Todos estão assistidos por advogado
Não há litígio
Mesmo com:
Testamento (em certos casos)
Menores ou incapazes (com requisitos)
Caso haja conflito, o caminho ainda será o judicial.
Vantagens do procedimento extrajudicial
Entre os principais benefícios:
Mais rapidez (dias ou semanas, não anos)
Menor custo indireto
Menos desgaste emocional
Procedimento mais simples
Dúvidas frequentes
Inventário em cartório é obrigatório?
Não. É uma opção quando preenchidos os requisitos legais.
Precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória.
Pode haver partilha de bens no divórcio em cartório?
Sim, seguindo as mesmas regras do inventário extrajudicial.
E se houver discordância entre herdeiros?
Nesse caso, o procedimento deve ser judicial.
Como um advogado pode ajudar
A aplicação da Resolução 571/2024 exige análise técnica, especialmente para:
Verificar se o caso pode ser extrajudicial
Organizar a documentação correta
Garantir segurança jurídica na partilha
Evitar nulidades ou questionamentos futuros
Um planejamento adequado pode reduzir tempo, custos e riscos.
Conclusão
A Resolução nº 571/2024 do CNJ representa um avanço significativo na modernização do Direito brasileiro, ampliando o uso de procedimentos extrajudiciais e tornando o sistema mais eficiente.
Ao permitir mais situações de inventário e partilha em cartório — inclusive com testamento e incapazes — a norma reforça um modelo mais ágil, acessível e alinhado com as necessidades atuais da sociedade.